Uber consegue liminar para operar no Rio e prefeitura pode ser multada
Por Douglas Ciriaco | 09 de Outubro de 2015 às 13h28
Uma boa notícia para a Uber: a Justiça do estado do Rio de Janeiro concedeu à empresa uma liminar que garante o funcionamento do aplicativo na capital fluminense. Concedida na madrugada desta sexta-feira (9), a medida impede que carros conduzidos pelos motoristas parceiros da empresa sejam multados ou rebocados.
Qualquer ação nesse sentido por parte das autoridades pode resultar em multa de até R$ 50 mil. A medida da Justiça fluminense vem algumas horas depois de a própria Uber demonstrar descontentamento com a lei sancionada ontem pelo prefeito de São Paulo, Fernando Haddad.
A decisão
No entendimento da juíza Mônica Teixeira, a existência do Uber não inviabiliza ou nega a atuação dos táxis convencionais; pelo contrário, ambas são complementares. “A atividade econômica exercida pelos impetrantes se completa com a prestação do serviço de transporte individual privado pelos motoristas “parceiros”, que, igualmente, necessitam da plataforma tecnológica dos impetrantes para serem acionados pelos consumidores”, relata em sua decisão.
Sendo assim, ela informa às autoridades da capital do estado do Rio de Janeiro para que “se abstenham de praticar quaisquer atos ou medidas repressivas que restrinjam ou impossibilitem o livre exercício da atividade empresarial da Uber”.
Para tomar tal decisão, a magistrada invoca o inciso IV do artigo 1º da Constituição Federal, que garante a livre iniciativa no Brasil. Ela cita ainda que a própria Constituição trata de casos em que a livre concorrência deve ser limitada pelo Estado, como casos que representem ameaça à segurança nacional ou aos interesse coletivos — e o Uber não se encaixa em nenhum desses parâmetros.
Fonte: TeleSíntese