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Uber consegue liminar para operar no Rio e prefeitura pode ser multada

Por| 09 de Outubro de 2015 às 13h28

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Uma boa notícia para a Uber: a Justiça do estado do Rio de Janeiro concedeu à empresa uma liminar que garante o funcionamento do aplicativo na capital fluminense. Concedida na madrugada desta sexta-feira (9), a medida impede que carros conduzidos pelos motoristas parceiros da empresa sejam multados ou rebocados.

Qualquer ação nesse sentido por parte das autoridades pode resultar em multa de até R$ 50 mil. A medida da Justiça fluminense vem algumas horas depois de a própria Uber demonstrar descontentamento com a lei sancionada ontem pelo prefeito de São Paulo, Fernando Haddad.

A decisão

No entendimento da juíza Mônica Teixeira, a existência do Uber não inviabiliza ou nega a atuação dos táxis convencionais; pelo contrário, ambas são complementares. “A atividade econômica exercida pelos impetrantes se completa com a prestação do serviço de transporte individual privado pelos motoristas “parceiros”, que, igualmente, necessitam da plataforma tecnológica dos impetrantes para serem acionados pelos consumidores”, relata em sua decisão.

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Sendo assim, ela informa às autoridades da capital do estado do Rio de Janeiro para que “se abstenham de praticar quaisquer atos ou medidas repressivas que restrinjam ou impossibilitem o livre exercício da atividade empresarial da Uber”.

Para tomar tal decisão, a magistrada invoca o inciso IV do artigo 1º da Constituição Federal, que garante a livre iniciativa no Brasil. Ela cita ainda que a própria Constituição trata de casos em que a livre concorrência deve ser limitada pelo Estado, como casos que representem ameaça à segurança nacional ou aos interesse coletivos — e o Uber não se encaixa em nenhum desses parâmetros.

Fonte: TeleSíntese