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Motorista do Uber ganha na Justiça o direito de continuar a trabalhar

Por| 29 de Janeiro de 2016 às 14h11

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Em Belo Horizonte, um motorista do Uber conseguiu na Justiça uma liminar que garante a ele o direito de continuar trabalhando no transporte privado de passageiros, informou nesta quinta-feira (28) o jornal O Tempo. É a primeira vez que uma decisão do tipo acontece no Brasil, o que pode servir de precedente para que outros motoristas do Uber busquem na Justiça o mesmo tipo de amparo legal para a sua atuação.

O caso foi julgado pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte e, na sentença, o juiz Maurício Leitão Linhares determinou que a atividade de motoristas privados não pode ser considerada clandestina, uma vez que, diferente dos táxis, os carros parceiros do Uber não são transporte público. Além disso, Linhares fez questão de ressaltar o interesse público do serviço em relação à mobilidade urbana.

“Cumpre ressaltar que o referido serviço está atendendo ao interesse público de melhoria da mobilidade urbana da cidade”, escreveu o magistrado. “Ademais, a referida atividade não poderia ser considerada clandestina, uma vez que não há manifesta violação do ordenamento jurídico, pelo contrário, a Constituição Federal consagra como direito fundamental a livre iniciativa, o livre exercício de qualquer trabalho”, concluiu. Linhares determinou ainda que a prefeitura de Belo Horizonte fosse notificada para que seus agentes de trânsito não autuem o motorista beneficiado pela decisão em caráter liminar.

O nome do motorista parceiro do Uber em questão não foi revelado, mas o advogado Bernardo Diogo de Vasconcelos, responsável pela ação, acredita que a liminar pode abrir precedente para outros na mesma situação. “Foi criada uma jurisprudência, então essa decisão pode ser estendida para outros profissionais que, assim como o meu cliente, provoquem a Justiça", comentou.

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Polêmica em BH

Recentemente, o prefeito Marcio Lacerda sancionou a lei que proíbe a atuação de motoristas particulares no transporte de passageiros pela cidade. De acordo com a legislação, apenas taxistas podem ser solicitados por meio do aplicativo. A lei ainda não entrou em vigor, pois precisa ser regulamentada — o que deve ocorrer até 9 de março, dois meses após a sua sanção.

Contudo, para Vasconcelos, a decisão não é de competência municipal e deverá ser barrada. "O município não pode legislar sobre questões que envolvem o transporte individual de passageiros, e essa lei deve cair quando o mérito da ação for julgado”, informou.

Fonte: O Tempo