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Aquele print do Snapchat pode mandá-lo para a cadeia

Por| 04 de Abril de 2016 às 09h09

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Divulgação
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Tudo sobre Snapchat

Você recebeu uma foto muito boa no Snapchat, mas tão boa que você não resistiu e tirou um print da tela para mantê-la salva em seu smartphone? A pessoa vai ser notificada sobre isso, mas tudo bem, não é mesmo? Na verdade, não — pelo menos no Reino Unido. De acordo com o ministro da Cultura britânico, isso pode ser considerado crime.

Segundo Ed Vaizey, capturar a tela de fotos enviadas pelo aplicativo sem o devido consentimento do autor da imagem é uma prática criminosa no país. Em uma declaração enviada ao jornal inglês Independent, Vaizey comentou que as leis do país proíbem esse compartilhamento indevido e que o responsável pode até mesmo ser preso, dependendo do conteúdo da imagem.

E a razão para isso é exatamente a que você está pensando: evitar o vazamento de nudes e a chamada "pornografia de revanche". Embora o ministro destaque que a divulgação de conteúdo pessoal também infringe leis de direitos autorais, o maior agravante é quando esse material é sensível e expõe a privacidade de outros indivíduos, sobretudo sexual. Assim, ele relembra que já há uma lei britânica exatamente para tratar desses vazamentos e que os engraçadinhos que divulgarem prints do Snapchat podem se complicar por causa disso.

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Desse modo, um simples registro indevido daquela foto recebida pode colocá-lo atrás das grades por dois anos, além de uma multa que pode chegar a 50 mil libras esterlinas — cerca de R$ 253 mil na cotação atual. E você achando que estava tudo bem, não é mesmo?

Projetos brasileiros

Embora o Brasil não tenha nenhuma lei desse tipo em vigor, já há alguns projetos semelhantes tramitando em meio ao Poder Legislativo. O senador Romário (PSB-RJ) é um dos principais nomes da política nacional que tenta criminalizar a pornografia de revanche. Com o Projeto de Lei 6630/13, a divulgação não autorizada de imagens pessoais de cunho sexual pode render três anos de prisão para quem compartilhar as fotos, além do pagamento de indenização à vítima.

E a própria Lei Maria da Penha já possui maneiras de punir quem faz esse tipo de coisa, uma vez que considera criminosa condutas ofensivas contra a mulher na internet.

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Fonte: Independent, Romário