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'Lepo Lepo' rende indenização de R$ 10 mil a cliente da TIM; entenda

Por| 18 de Maio de 2016 às 00h14

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'Lepo Lepo' rende indenização de R$ 10 mil a cliente da TIM; entenda
'Lepo Lepo' rende indenização de R$ 10 mil a cliente da TIM; entenda

Nesta semana, o Tribunal de Justiça de Alagoas condenou a TIM a pagar uma indenização de 10 mil reais a um usuário por danos morais. O motivo? A música sucesso do carnaval de 2014, "Lepo Lepo". É isso mesmo! De acordo com informações divulgadas, no ano retrasado um cliente da operadora descobriu que a música foi instalada na chamada de espera de seu celular sem a sua autorização ou contratação.

No processo, o usuário relatou que no dia 4 abril de 2014 soube que as pessoas que telefonavam para o seu número ouviam o refrão “eu não tenho carro, não tenho teto, e se ficar comigo é porque gosta, do meu rá rá rá rá rá rá rá o lepo lepo" durante a espera da chamada. Revoltado, o cliente tentou cancelar o serviço diversas vezes, mas não teve sucesso.

A decisão da indenização foi concedida pela juíza Silvana Albuquerque, titular da 3ª Vara Cível de Arapiraca, que afirmou: "Vemos que o autor foi alvo de críticas em seu meio profissional, por ter passado a ideia de um profissional 'medíocre', além de sofrer certa reprovação, pois concomitante com o ocorrido houve o falecimento de seu padrasto, sendo então reprovado por aqueles pertencentes ao seu meio social, que julgavam estar o autor alheio ao sofrimento da família em razão da perda do ente querido."

A decisão foi publicada no Diário da Justiça nesta segunda-feira (16), mas a TIM não quis comentar o assunto.

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Fonte: Uol