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Jean Wyllys terá de pagar R$ 40 mil por postagem no Facebook

Por| 24 de Maio de 2016 às 23h19

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Jean Wyllys terá de pagar R$ 40 mil por postagem no Facebook
Jean Wyllys terá de pagar R$ 40 mil por postagem no Facebook
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Na noite desta segunda-feira (23), o deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ) foi condenado pela justiça do Distrito Federal a pagar uma indenização no valor de R$ 40 mil a uma militante do movimento pró-impeachment contra a presidente afastada Dilma Rousseff. O motivo da condenação foi uma publicação de Wyllys, em sua página no Facebook, que ironizava os manifestantes que eram contra o governo da então presidente em exercício.

De acordo com as informações, quem abriu processo contra o deputado foi Beatriz Kicis, administradora da página "Revoltados Online" e ex-procuradora do Ministério Público do DF. O post, de julho do ano passado, e que foi o motivo da determinação da justiça, mostra uma montagem de representantes do movimento pró-impeachment no gabinete de Eduardo Cunha, que na ocasião ocupava a presidência da Câmara, com os dedos indicadores erguidos e com a frase "Levanta a mão quem quer receber uma fatia dos 5 milhões", referindo-se ao suposto valor recebido por Cunha em propinas de contratos de aluguel de navios-sonda da Petrobras. Acompanhando a postagem, o deputado escreveu a legenda: "E agora? Será que os pretensos guerreiros contra a corrupção repudiarão sua selfie mais famosa?".

Indignada com a publicação, Beatriz Kicis afirmou que "o pessoal levantou o dedo na foto fazendo o 'i de impeachment', e ele publicou aquilo dizendo que tínhamos interesse em dinheiro. Foi muito grosseiro e debochado, tratando a gente como criminoso. A imunidade diz respeito apenas à função dele, não a esse tipo de mensagem". E a justiça concordou. Além da multa de 40 mil reais por danos morais, Jean Wyllys foi obrigado a remover a postagem de sua página, sob pena de pagar multa no valor de 500 reais por dia que a imagem se mantiver visível ao público em sua página.

Em fevereiro deste ano o pedido de indenização havia sido negado pela juíza substituta da 6ª Vara Cível de Brasília, Maria Augusta de Albuquerque Melo Diniz, por considerar que a imagem havia sido um ataque a Eduardo Cunha, adversário político do deputado. Porém, a ex-procuradora não se sentiu satisfeita, e em recurso venceu a causa. Para a sentença, os desembargadores da 5ª Turma Cível consideraram a imagem ofensiva, já que Beatriz Kicis e os outros manifestantes são alheios "à discussão política, não sendo, portanto, opinião proferida com o objetivo de desempenhar livremente o seu ofício – verdadeira finalidade da imunidade material".

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Fonte: G1