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Juíza que bloqueou WhatsApp no Brasil defende outros meios de comunicação

Por| 06 de Setembro de 2016 às 12h14

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Na última vez que o WhatsApp foi bloqueado no Brasil, a juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza, que determinou a suspensão do aplicativo, justificou a decisão dizendo que o Facebook (dono da ferramenta) desrespeita as leis brasileiras por não fornecer dados de suspeitos investigados pelas autoridades. E mesmo impedindo o acesso de quem não tem nada a ver com isso - ou seja, nós, usuários -, a magistrada defende que há outros meios para se comunicar virtualmente.

Essa foi a afirmação dada por Barbosa ao Supremo Tribunal Federal em resposta ao pedido de informações feito na ADPF 403, que tenta impedir novas decisões judiciais que possam bloquear o aplicativo novamente. De acordo com a juíza, os usuários podem se apoiar em outras ferramentas online, já que a suspensão do WhatsApp não ataca o direito à comunicação - um dos pontos da cautelar do então presidente do STF, Ricardo Lewandowski, que ordenou o restabelecimento imediato do serviço.

"Não há que se falar em ofensa ao direito à comunicação, uma vez que a sociedade dispõe de diversos outros meios de comunicação amplamente conhecidos, a saber, telefonia fixa, telefonia móvel, e-mail, SMS, Skype, Messenger, além de outros aplicativos de mensagens equivalentes, tais como Telegram, Viber, etc, não se podendo crer que o aplicativo WhatsApp seja a única forma de comunicação nos dias atuais", argumentou.

Ainda em resposta ao Supremo, Barbosa sustentou a medida como forma de pressionar a empresa a informar às autoridades investigativas mensagens de pessoas sob investigação policial. E que, mesmo com multas milionárias aplicadas contra o WhatsApp, não foi possível forçar a companhia a atender a decisão judicial. Por isso, ela optou pelo bloqueio da plataforma em todo o país.

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"A simples aplicação de multa para uma empresa notoriamente conhecida por seu altíssimo poder aquisitivo, sendo que seu proprietário constava, até pouco tempo, como o 6º homem mais rico do mundo, auferindo cerca de 5 milhões de reais por hora, segundo amplamente noticiado pela imprensa, pode se revelar medida inócua", destacou.

Na época em que determinou o bloqueio do WhatsApp, Barbosa estipulou uma multa de R$ 50 mil por dia até o cumprimento da ordem judicial. Segundo a juíza, o Facebook foi notificado três vezes da decisão, mas não a atendeu. Na opinião da magistrada, a atitude da rede social "ajuda uma minoria criminosa a manter sua comunicação longe dos olhos de autoridades".

Mesmo assim, em nenhum momento a juíza citou em sua resposta o fato de todas as mensagens enviadas através do WhatsApp serem criptografadas por padrão. Inclusive, o aplicativo disse inúmeras vezes que não pode fornecer informações que não possui, uma vez que apenas o emissário e o destinatário das mensagens é que possuem acesso aos conteúdos trocados entre si. Anteriormente, Barbosa afirmou que, "se o Facebook teve tecnologia suficiente para codificar todas as mensagens, também tem que ter tecnologia suficiente para conseguir passar essas informações necessárias às autoridades".

Proteste também move ação na Justiça

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Para tentar evitar novos bloqueios, a Proteste Associação de Consumidores entrou com uma ação, em agosto, pedindo que o aplicativo não seja suspenso novamente no Brasil. A entidade considera "inadmissível" que milhões de brasileiros sejam prejudicados com o bloqueio do app. Além disso, afirma que esse tipo de medida fere duas medidas previstas no Marco Civil que abordam a neutralidade de rede e a inimputabilidade, em que os provedores de conexão (no caso o WhatsApp) não podem responder por atos ilícitos praticados por terceiros (os usuários).

Fonte: Convergência Digital