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Nuvens híbridas são prioridade para gestores de TI do Governo Federal

Por| 12 de Janeiro de 2017 às 19h33

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DepositPhotos/buchachon_photo
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A Secretaria de Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (STI/MP) publicou novas orientações referentes à contratação de soluções de TI, para órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP). O documento conta com orientações atualizadas, boas práticas e vedações feitas pela STI no que tange a contratação de produtos e serviços de TIC.

“A STI quer dar mais publicidade às boas práticas de contratação, apoiar e orientar os gestores de TI do Governo Federal na melhoria dos processos de aquisição de produtos e serviços de tecnologia”, pontuou Wagney de Godoy, secretário adjunto de Tecnologia da Informação.

As orientações foram divididas em três partes para conferir mais facilidade na compreensão. São elas: contratações de sistemas e serviços de Big Data e Analytics; contratações de serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas; e contratação de serviço de desenvolvimento e sustentação de portais web utilizando a plataforma de Sistemas de Gerenciamento de Conteúdo – CMS (Content Management System).

Já em relação as recomendações, o documento diz que, para os casos de serviços de TIC que não comprometam a segurança nacional, incluindo Serviços de TIC Próprios, a sugestão feita aos órgãos é dar preferência na contratação de nuvens híbridas, como modelo de implantação, de fornecedor público ou privado.

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Desta forma, os serviços tiram mais vantagem dos benefícios dos modelos de nuvem pública, que confere maior elasticidade e agilidade, e privada, que tem desempenho garantido devido ao recurso dedicado. A nuvem híbrida também é mais vantajosa por minimizar os riscos e otimizar os custos advindos de cada modelo.

Em relação à aquisição de novos equipamentos de infra de TI, é necessário obter autorização do Comitê de Governança Digital ou da autoridade máxima da STI.

Salas-cofre

Continua proibida a manutenção de salas-cofre. Os órgãos integrantes do SISP não têm autorização para contratar salas seguras. Solicitações de excepcionalização ao disposto no caput (vide fonte) deverão ser submetidas pelo órgão, com as devidas justificativas, à apreciação da STI.

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Fonte: STI (documento na íntegra), via Convergência Digital