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Justiça decide que motorista de Uber é autônomo

Por| 24 de Maio de 2017 às 09h43

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O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais apresentou nesta terça-feira (23) decisão que afirma que não existe vínculo empregatício entre a Uber e seus motoristas. Em decisão obtida por unanimidade, após recurso movido pela empresa de transportes, três desembargadores reverteram o posicionamento dado em primeira instância e apoiaram a visão da empresa de que seus colaboradores são autônomos.

Três fatores, que fazem parte da base do serviço, foram citados para apoiar a decisão. De acordo com acórdão, o fato de que os motoristas podem escolher quantas horas por dia desejam trabalhar e possuírem a liberdade de se desconectarem quando quiserem mostram que não existe vínculo. Além disso, o valor pago a eles, de 75% a 80% do total das corridas, também contaria como um exemplo de que a relação é uma parceria comercial e não um emprego.

Esta foi a primeira vez que uma ação trabalhista contra a Uber foi julgada em segunda instância. A decisão revertida foi emitida em fevereiro pela Justiça do Trabalho, com o juiz Márcio Toledo Gonçalves reconhecendo a existência de vínculo em uma ação movida por um motorista que foi desligado do aplicativo depois de quase um ano trabalhando. Ele exigia os mesmos benefícios pagos para trabalhadores registrados na CLT, como verbas rescisórias e gastos com gasolina, manutenção, água e balas.

A decisão foi a primeira do tipo a ser emitida no Brasil e veio acompanhada de críticas à empresa, no que o juiz chamou de “uberização” das relações de trabalho. Para ele, na sentença, a plataforma usa de inovações para causar distúrbios nos meios de produção, e, apesar de se apresentar como uma empresa de tecnologia, sua atuação a categoriza como uma companhia do ramo de transportes.

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A Uber se mostrou satisfeita com a reversão e, em comunicado oficial, reforçou os argumentos da decisão do TRT. De acordo com a empresa, a autonomia e a flexibilidade são os principais motivos pelos quais mais de 50 mil pessoas já se tornaram motoristas da plataforma, que pode servir tanto como uma oportunidade central de geração de renda como um complemento a outras atividades.

Além disso, a companhia mantém os argumentos utilizados, que também aparecem em outras defesas em casos semelhantes ao redor do mundo. Para a Uber, é o motorista quem contrata seus serviços, e não o contrário, utilizando a plataforma de tecnologia para buscar passageiros sem receber remuneração dela – ao contrário, é ele quem paga a empresa para utilização de sua solução.

A decisão pode servir como precedente para outros processos do tipo em andamento no Brasil. O motorista responsável pela ação ainda pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho.

Fonte: Uber