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Justiça de SP bloqueia implantação de sistema de reconhecimento facial no Metrô

Por| Editado por Claudio Yuge | 22 de Março de 2022 às 20h10

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Reprodução/Freepik
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No final da tarde desta terça-feira (22), a juíza Cynthia Thome, da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, determinou que o Metrô de São Paulo interrompa a implementação do sistema de reconhecimento facial em sua frota, parte de um projeto implementado no transporte público para mapear e monitorar usuários a partir de tecnologias de segurança. A decisão tem caráter liminar, ou seja, provisório, permitindo que a empresa recorra em outras instâncias da Justiça.

A interrupção da coleta de dados foi solicitada por um grupo de entidades, incluindo as defensorias públicas da União e do Estado, que argumentavam que o sistema do Metrô de São Paulo não estava atendendo aos requisitos legais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), no Código de Defesa do Consumidor, no Código de Usuários de Serviços Públicos, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Constituição Federal e nos tratados internacionais.

Além disso, o sistema, na ação, também é descrito como “invasivo e agressivo por natureza”, produzindo ações de discriminação contra os passageiros, especialmente para pessoas negras, não binárias e trans.

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Na decisão, a juíza Cynthia Thome afirma que o Metro de São Paulo não disponibilizou qualquer informação sobre os critérios ou propósito do sistema em nenhum documento da iniciativa, seja em editais de contratação de empresas. “A utilização do sistema para atender órgãos públicos, por ora, não passa de mera conjectura, fato que, por si só, indica a insegurança do sistema que se pretende implantar. Há uma série de questões técnicas que necessitam de dilação probatória para serem dirimidas. Todavia, presente a potencialidade de se atingir direitos fundamentais dos cidadãos com a implantação do sistema”, declara a magistrada, na sentença.

A decisão, além de determinar a interrupção imediata do sistema de reconhecimento facial do Metrô, também prevê o pagamento de indenização de pelo menos R$ 42 milhões por danos morais coletivos pelo prejuízo causado aos direitos dos passageiros.

O Canaltech entrou em contato com o Metrô de SP, que nos retornou o seguinte posicionamento: 

O Metrô, até o momento, não foi intimado da decisão. Ainda assim, reforça que irá recorrer e prestar todos os esclarecimentos à justiça, já que o novo sistema de monitoramento obedece rigorosamente o que prevê a Lei Geral de Proteção de Dados.
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Processo contra reconhecimento facial no Metrô de SP foi ajuizado no começo do mês

A ação civil pública, assinada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Defensoria Pública da União, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Intervozes (Coletivo Brasil de Comunicação Social), Artigo 19 Brasil e América do Sul e Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu), foi ajuizada em 3 de março.

Na época do início do processo, o Metrô informou, por meio de nota enviada ao portal G1, que "a implantação do sistema atende aos requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e que o órgão vai prestar todos os esclarecimentos necessários.”

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Com a decisão da Justiça, porém, o projeto terá que ser paralisado — mesmo que o Metrô ainda possa recorrer em outras instâncias sobre o parecer.

Fonte: G1