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Processo contra Apple por falta de carregador para iPhone é negado no Paraná

Por| Editado por Wallace Moté | 30 de Março de 2022 às 10h49

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Mark Chan/Unsplash
Mark Chan/Unsplash
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Uma juíza da cidade de Cascavel, no oeste do Paraná, indeferiu um processo realizado por uma consumidora contra a Apple e as Lojas Americanas, por ter recebido um iPhone 11 sem carregador e fone na caixa. A decisão foi diferente de outras vistas em diferentes locais do Brasil e do mundo, onde usuários conseguiram receber os acessórios de forma separada e indenização em dinheiro.

A pessoa, que não foi identificada, tinha alegado que a estratégia da Apple configurava "prática abusiva", pela necessidade de compra separada dos dois acessórios. Porém, a decisão da juíza Jaqueline Allieve indica que os fones são itens dispensáveis, enquanto a falta do adaptador de tomada é uma característica amplamente divulgada em diversos meios:

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A fabricante anunciou ostensivamente em seu site e houve divulgação nas mídias especializadas acerca dessa novidade. Conforme comprovou a defesa, a embalagem do produto é clara que contém o aparelho iPhone, um cabo de USB-C para Lightning e documentação. Da análise dos elementos probatórios, portanto, constata-se que a reclamada cumpriu o dever de informação (artigo 6º, III do CDC). Assim, a aquisição de modelo de celular que não acompanha carregador e fone de ouvido foi opção da autora. Existem no mercado inúmeros aparelhos que vêm acompanhados desses itens, inclusive outros modelos de iPhones, o que rechaça a tese de venda casada indireta. À consumidora, não lhe agradando essa nova política, bastava não comprar o produto da marca.

Na sequência, a juíza ainda afirmou que a Apple agiu de acordo com o seu direito à livre iniciativa, mas ainda respeitando as diretrizes do direito do consumidor por meio do cumprimento do dever de informação.

Apple já teve que entregar carregador em outros casos

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A vitória da Apple no processo mais recente não se repetiu em ocasiões anteriores, quando decisões judiciais já obrigaram a marca a oferecer carregadores de forma separada. Em janeiro deste ano, uma ação movida no munícipio de Itanhém (litoral de São Paulo) resultou na condenação à entrega do acessório, mas sem indenizações adicionais.

Em outra decisão publicada no final do ano passado, um juiz da cidade de Nazaré (Bahia) ainda obrigou a Apple e o Magazine Luiza a pagarem R$ 3 mil a um consumidor que moveu ação judicial semelhante. Na sentença, o magistrado apontou a essencialidade do uso do carregador, além do fato de que a Apple não reduziu o preço dos seus celulares ao retirar os acessórios da caixa.

Fonte: Migalhas, via MacMagazine